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Luรญs Florindo e Ivandro Manuel foram constituรญdos arguidos nos processos IE 744/19 e IE 741/19 depois de terem sido flagrados com boletins de voto a mais no momento em que se dirigiam, separadamente, ร s urnas no dia 15 de Outubro corrente, nas assembleias de voto com a referรชncia 03005-06 e 03005-08, na cidade de Nampula.

Tratando-se de processos sumรกrios, no prรณprio dia foram presentes a um juiz de instruรงรฃo criminal que validou a acusaรงรฃo, tendo de seguida decretado a sua prisรฃo.

Hoje, estava marcada a sessรฃo de julgamento e devia contar com os depoimentos dos presidentes das mesas de voto onde se deram os factos. O juiz da causa, Mohamed Khaled, aguardou mais uma hora depois da hora marcada e depois decidiu cancelar a sessรฃo, mas com um semblante de quem compreendia o motivo da ausรชncia dos dois notificados.

โ€œFizemos o julgamento na esquadra, dos arguidos Ivandro e Luรญs sรณ que havia necessidade de ouvir o presidente e o vice-presidente da mesa onde ocorreram os factos. Adiamos o julgamento para hoje e fizemos a requisiรงรฃo ao STAE. Sรณ que o presidente e o vice-presidente nรฃo compareceram. Acredito que ainda estejam a fazer a contagem dos votos. Sendo assim, o tribunal suspendeu a presente sessรฃo de julgamento para a prรณxima quarta-feiraโ€, disse o juiz.

O mandatรกrio do partido Renamo que esteve presente no tribunal pediu palavra e disse ao juiz que vinha apresentar provas de que de facto houve ilรญcito eleitoral alegadamente cometido pelos dois jovens. Em entrevista ao nosso jornal, o mesmo falou dos procedimentos seguidos depois do flagrante: โ€œos delegados de candidatura fizeram a reclamaรงรฃo, e, por sinal, o presidente deliberou, tendo concordado que foram interpelados dois cidadรฃos, em momentos diferentes, na posse de dez e trรชs boletins de voto, respectivamente. O princรญpio de impugnaรงรฃo prรฉvia prevรช que tem que se reclamar na mesa e ter anuรชncia do presidente ou do colectivo da mesa e isso jรก foi feito e temos aqui o comprovativoโ€, explicou Ossufo Ulane, mandatรกrio da Renamo.

Agora, cabe ao tribunal decidir se os elementos apresentados sรฃo bastantes ou nรฃo e enquanto isso nรฃo acontece o juiz Mohamed Khaled tomou uma decisรฃo alternativa ร  prisรฃo, ordenando o pagamento de uma cauรงรฃo de 100 mil meticais para cada um dos dois arguidos. Caso contrรกrio deverรฃo permanecer sob custรณdia policial ate ao desfecho do processo.

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