DO PROCESSO SUMÁRIO

DO PROCESSO SUMÁRIOConceito jurídico do Processo Sumário:

É outra forma especial de processo penal, simplificada, destinada a julgar pessoas que tenham sido detidas em flagrante delito e caso se trate de crimes a que, em regra, não seja aplicável pena superior a 5 anos de prisão e o julgamento possa ser iniciado e realizado num prazo relativamente curto após a detenção.

Nos termos dos nos 1 e 2 do art. 420 do CPP moçambiacano:

1.São julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, quando a detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial e a audiência se iniciar no máximo de 48 horas ou, nos casos referidos no artigo 425, de 5 dias após a detenção.

2.São  julgados  da  mesma  forma  os  autores  de  infracções de natureza contravencional puníveis com a pena de prisão, quando tenham sido detidos em flagrante delito.”

BAIXE GRÁTIS: BREVE RESUMO SOBRE MATÉRIA DO PROCESSO SUMÁRIO PDF!

( 111 Visualizações, Visitas de Hoje 1)

One Reply to “DO PROCESSO SUMÁRIO”

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *