No âmbito da Celebração do dia Internacional de Combate a Corrupção, o INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA-IPAJ, DELEGAÇÃO DO DISTRITO DE MARRACUENE, Realizou as actividades de Educação Cívica na terminal de chapas, Bairro da Vila, Localidade Sede, com os seguintes temas:
– Corrupção Passiva e Activa: Baixar o Código Penal!
– Uniões Prematuros: Baixar a Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras!
– Violência doméstica: Baixar a Lei de Violência Doméstica!
Para além dos Técnicos do IPAJ, a palestra contou com a presença dos Estudantes do Instituto Superior se Gestão e Empreendedorismo Gwaza Muthini-ISGEGM.
IMAGENS:
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FONTE: IPAJ de Marracuene-09/12-2021
CONSULTAR AQUI SOBRE A MATÉRIA DA PALESTRA:
“Conteúdo editado por dr. Carlitos Carlos”
Corrupção passiva para acto ilícito
O servidor público que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos e multa até 2 anos.
Corrupção passiva para acto lícito
O servidor público que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa até 1 ano.
Na mesma pena incorre o servidor público que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.
Corrupção activa
Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a servidor público, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao servidor não seja devida, com o fim indicado no artigo 425, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
Se o fim for o indicado no artigo 426 do CP, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos e multa correspondente.
Uniões Prematuras
União prematura é a ligação entre pessoas, em que pelo menos uma seja criança formada com propósito imediato ou futuro de constituir família.
O casamento, noivado, a união de facto ou qualquer relação que seja equiparável à relação de conjugalidade, independentemente da sua designão regional ou local, envolvendo criança, são havidos como união prematura nos termos da Lei no 19/2019.
Violência doméstica
A Lei no 29/2009, visa proteger a integridade física, moral, psicológica, patrimonial e sexual da mulher, contra qualquer forma de violência exercida pelo seu cônjuge, ex- cônjuge, parceiro, ex- parceiro, namorado, ex- namorado e familiares.
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