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O Código Penal abreviadamente designado por CP ora vigente foi aprovado pelo Decreto de 16 de Setembro de 1886. Com a proclamação da Independência Nacional e da Constituição, a 25 de Junho de 1975, novos princípios estruturantes conduziram a alterações ao Código Penal.
As alterações constitucionais de 1990 e de 2004 denunciam a obsolescência e o desajustamento do Código Penal à realidade política, social, cultural e econômica.
Nestes termos, havendo necessidade de reformar o Código Penal de 1886, com vista a garantir o gozo de direitos e liberdades ao cidadão e a sua conformação com as hodiernas concepções da dogmática penal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 da Constituição.
Para baixar em PDF, clique: BR-Lei n.º 35/2014! ou CP!
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