Olá!
O presente Decreto 5/2018 de 26 de Fevereiro tem por objecto regulamentar a Lei no 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
E este Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, abreviadamente designado por REGFAE, aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, ao Funcionário e Agente do Estado sujeitos a estatuto especifico.
Para baixar em PDF clique: REGFAE-Decreto 5 2018 de 26 de Fevereiro!
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